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PF atribui a Temer obstrução de Justiça

Relatório da Operação Cui Bono?, que mira desvios na Caixa, dedica um capítulo somente para a suposta compra do silêncio do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB) e do delator Lúcio Funaro, pelo presidente Michel Temer.

Segundo o relatório, ‘no edifício probatório dos autos do inquérito 4483/STF’, da Operação Patmos, ‘foram verificados indícios suficientes de materialidade e autoria atribuível a Michel Miguel Elias Temer Lulia, Presidente da República, no delito previsto no Artigo 2.º, inciso 1, da 12.850/13, por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa’.

O documento de conclusão do inquérito sobre fraudes no banco público indicia 16 pessoas, entre elas Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, Funaro e executivos dos grupos Bertin, ‘Constantino’ – Henrique Constantino, dono da Gol -, Marfrig e J&F. Temer é apenas citado, ele não está entre os indiciados porque detém foro privilegiado.

De acordo com o relatório, ‘na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pelo mesmo empresário’.

A PF se refere ao dia 7 de março, em que Temer foi gravado em encontro fora da agenda por Joesley. Na conversa, o delator narrou ao presidente a suposta ajuda financeira a Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro com o fim de que não firmassem acordos de colaboração com as autoridades.

Em delação premiada, o executivo afirmou ter feito pagamentos de R$ 5 milhões após a prisão de Eduardo Cunha como ‘saldo da propina’ de R$ 20 milhões pela relacionada à ‘desoneração tributária do setor do frango’. Também narrou pagamentos mensais de R$ 400 mil em benefício de Funaro. Ele relata que Temer tinha ciência disso.

Ao ouvir de Joesley sobre os pagamentos, o presidente teria dito: “Tem que manter isso, viu?”
O relatório cita ainda ação controlada da Polícia Federal em que a irmã do doleiro Lúcio Funaro é flagrada recebendo uma mala de dinheiro do delator Ricardo Saud, da J&F nos fundos de uma escola situada no complexo da JBS. Em delação premiada, o doleiro confirmou ter um ‘pacto de silêncio’ com Joesley firmado quando a Operação Lava Jato começou a seguir o rastro de Eduardo Cunha. O pacto envolveria suposta assistência à sua família pela J&F.

Denúncia. O presidente Michel Temer foi denunciado duas vezes pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na segunda ‘flechada’ da PGR, o emedebista foi acusado de integrar o ‘Quadrilhão do PMDB’ na Câmara – crime de organização criminosa. A acusação imputava a Temer também o crime de obstrução de Justiça relacionado à conversa que o presidente teve às escondidas no Palácio do Jaburu naquele 7 de março de 2017. As denúncias contra Michel Temer foram enterradas por votações da Câmara Federal.

COM A PALAVRA, TEMER

É mentirosa a insinuação de que o presidente Michel Temer incentivou pagamentos ilícitos ao ex-deputado Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro. Isso jamais aconteceu. A gravação do diálogo com Joesley Batista foi deturpada para alcançar objetivo político. A verdade é que, na conversa grampeada, quando o empresário diz que mantinha boa relação com o deputado, o presidente o incentiva a não alterar esse quadro. Segue a transcrição desse trecho do diálogo:

Joesley – “Eu tô de bem com o Eduardo”
Michel Temer – “Tem que manter isso, viu?”

Portanto, não tem nada a ver com aval a qualquer pagamento a quem quer que seja. Assim, é ridículo dizer que houve obstrução à Justiça e, muito menos, relativamente a qualquer caso envolvendo integrantes da Magistratura e do Ministério Público. O presidente não tinha nomes, e nem sequer sabia que o procurador Marcelo Müller estava trabalhando para a J&F da família Batista. Apesar da ausência absoluta de provas, investigadores insistem em retirar do contexto diálogos e frases para tentar incriminar o presidente da República. Perpetuam inquéritos baseados somente em suposições e teses, sem conexão com fatos reais.

Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República

COM A PALAVRA, EDUARDO CUNHA

“A defesa diz que por mais kafkaniano que possa parecer, embora a imprensa já tenha acesso ao relatório, os advogados ainda não tiveram esse privilégio e aguardam para eventual manifestação sobre o documento”.

Délio Lins e Silva Júnior

COM A PALAVRA, GEDDEL VIEIRA LIMA

O advogado Gamil Foppel não respondeu aos contatos da reportagem até a conclusão da reportagem. O espaço está aberto.

COM A PALAVRA, MARFRIG

“No dia 15 de maio de 2018, o empresário Marcos Molina dos Santos firmou com o Ministério Público Federal um termo de compromisso de reparação de eventuais danos relacionados às investigações da Operação Cui Bono. Não se trata de um acordo de colaboração ou de delação e não há admissão de qualquer culpa por parte do empresário, que mantém suas atividades empresariais inalteradas. O termo já foi homologado judicialmente e hoje produz plenos efeitos. O relatório da Polícia Federal não altera a situação jurídica de Marcos Molina dos Santos.”

COM A PALAVRA, JOESLEY

A defesa do empresário Joesley Batista reafirma que ele é colaborador da Justiça e, como bem destacado no relatório apresentado pela Polícia Federal, sua colaboração foi essencial, “trazendo celeridade e eficácia a esta investigação criminal”, motivo pelo qual a autoridade policial sugeriu a concessão dos benefícios da colaboração premiada.

COM A PALAVRA, HENRIQUE CONSTANTINO

“Henrique Constantino segue colaborando com as autoridades para o total esclarecimento dos fatos”.

Fonte: Estadão

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