São Paulo tem uma dívida de precatórios na casa dos R$ 20 bilhões, oriundos de processos que levam anos para a solução, o que prejudica cidadãos e o município.
A Política de Desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta – PL nº 472/2017, de autoria da vereadora Janaína Lima (NOVO) -, permite que procuradores municipais conciliem litígios para acelerar processos e reduzir custos do município. A medida é fundamental para reduzir a litigiosidade, promover solução consensual ou acordos dos conflitos e aprimorar o gerenciamento do volume de demandas administrativas e judiciais da cidade.
Na prática, a proposta de Janaína elimina a burocracia de pequenas causas, como nos casos em que um munícipe tem um pneu furado por um buraco, avaria no imóvel ou veículo pela queda de uma árvore, desapropriações ou até mesmo eventuais erros médicos na rede pública.
“Processos judiciais são, em geral, custosos e demorados, especialmente quando envolvem o poder público. A dívida de precatórios de São Paulo cresce alavancada por juros aplicados durante a tramitação na Justiça. Na outra ponta, o cidadão que tem um valor pequeno para receber do Estado espera anos para executar essa dívida. Esse diagnóstico exige mudanças apresentadas por meio desta Lei, que deve favorecer todos os lados”, afirma Janaína Lima, autora do projeto.
Os litígios poderão ser resolvidos por meio de arbitragens, mecanismo voluntário para solução de conflitos sem a participação do Judiciário. Com isso, os procuradores do município poderão se dedicar a processos mais complexos, de valores mais altos, que demandam estudos mais extensos. O texto prevê ainda a programação de mutirões de conciliação para a redução do estoque de processos administrativos e judiciais.
O Projeto foi aprovado em primeira discussão, em dezembro de 2017. O PL segue agora para a segunda votação. Caso seja aprovado e sancionado pelo prefeito Bruno Covas, a administração terá 180 dias para dar início à política de desjudicialização, que será coordenada pela Procuradoria Geral do Município. A formação do departamento responsável não deve gerar custos adicionais ao erário, uma vez que será realizada por meio da readequação dos servidores atuais em unidades específicas, como a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, prevista na Lei Federal nº 13.140, de 2015, e uma Central de Negociação, prevista na Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018.
Fonte: Novo
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