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STJ reduz pena e ex-presidente Lula pode deixar prisão ainda em 2019

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduziu a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex de Guarujá (SP) e abriu caminho para ele sair do regime fechado ainda neste ano.

A decisão, tomada por unanimidade, manteve a condenação do petista, mas baixou a pena de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

A Lei de Execução Penal prevê a progressão para regime semiaberto ao preso com bom comportamento que tiver ficado em regime fechado por um sexto da pena. Com a decisão do STJ, Lula deve atingir esse tempo cumprido no fim de setembro, pouco antes de completar um ano e meio na cadeia.

Votaram para reduzir a pena do ex-presidente os ministros Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, Jorge MussiReynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. O quinto integrante do colegiado, Joel Paciornik, não participou do julgamento.

Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá. Ele está preso desde abril de 2018, depois de ter sido condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a segunda instância da Justiça Federal.

Em 2017, a sentença imposta pelo ex-juiz Sergio Moro, em primeira instância, tinha sido de 9 anos e 6 meses. O TRF-4, porém, elevou a pena para 12 anos e 1 mês —agora reduzida pelo STJ.

O argumento principal do relator para baixar a pena de Lula foi que, apesar de ter havido corrupção e lavagem, era preciso modular a fundamentação do TRF-4 sobre as circunstâncias que resultaram na elevação do tempo de prisão fixado por aquela corte.

No caso da lavagem, por exemplo, Fischer apontou que as manobras ilícitas descritas na ação penal para ocultação do bem foram próprias desse delito, não se podendo concluir que houve sofisticação maior que justificasse a elevação da pena. Os demais ministros concordaram.

A Quinta Turma do STJ julgou na tarde desta terça-feira (23) um agravo (um tipo de recurso interno) que questionava uma decisão monocrática —individual— de Fischer que negou provimento ao recurso especial levado à corte pela defesa de Lula. O recurso especial visava a anulação do processo do tríplex nas instâncias inferiores.

Fonte: Dinheirama

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