O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional texto do projeto de lei complementar que “Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador”.
Elas são lembradas como empresas ou por um grupo de pessoas que desenvolvem aplicativos e outras soluções digitais. Mas não é só isso. O projeto enquadra como startups as organizações empresariais cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.
O secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, falou sobre a proposta.
A proposta aborda quatro questões do setor: o ambiente de negócios; a facilitação do investimento em startups; relações de trabalho e ações do Estado para fomentar o setor.
Pelo projeto, por meio de licitação, a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvida, com ou sem risco tecnológico. Esta contratação será feita por meio de licitação na modalidade especial, conforme prevê o projeto de lei das startups.
Para José Muritiba, da Associação Brasileira de Startups, Abstartups, esse modelo é um avanço importante, por dar mais segurança jurídica ao setor, mas não atende totalmente as necessidades.
José Muritiba, da Abstartups, ressalta o potencial do setor.
O PLP 249 de 2020 foi protocolado nessa terça-feira (20) e começa sua tramitação pela Câmara dos Deputados.
Fonte: EBC
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