Parece irônico, mas só agora ejacular ou se masturbar em público deve se tornar crime passível de prisão – e não apenas uma contravenção
Diego Ferreira Novais causou alvoroço nas redes sociais em setembro do ano passado. O homem havia ejaculado no ombro e pescoço de uma mulher, em São Paulo, dentro de um ônibus. Passou apenas um dia detido na delegacia. Três dias depois, voltou a ser preso, dessa vez por se masturbar em frente a uma mulher no transporte coletivo.
Àquela altura, depois da reincidência em tão pouco tempo, movimentos feministas criticaram a decisão do juiz José Eugênio do Amaral de não classificar como estupro o caso de Diego. A justificativa causou polêmica: “não houve estupro, uma vez que, tecnicamente, não teria havido constrangimento e nem violência”.
Diego não passou ileso naquela segunda vez. Foi julgado e condenado a dois anos de prisão por violação sexual mediante fraude – ou seja, por praticar ato libidinoso sem a “livre manifestação de vontade da vítima”.
Outros casos também vieram à tona naquela mesma época – só na cidade de São Paulo foram registrados 467 casos de abuso sexual em 2017. E, assim como Diego, alguns deles acabaram presos. Só que outros não. Isso porque não havia ainda jurisprudência sobre esses casos. Como a pena dependia da interpretação do juiz, alguns abusadores respondiam apenas por contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, pagavam uma multa e saíam tranquilos.
A pressão valeu a pena. O Senado aprovou um projeto de lei que transformou em crime as atitudes como a de Diego – por importunação sexual. Basta a assinatura final do presidente Michel Temer para que a prática de atos libidinosos na presença de alguém vire crime, com pena de um a cinco anos de prisão. Se o abusador cometer o ato em local público, esse tempo pode ser ainda maior.
Fora isso, o projeto acabou com as contravenções, que puniam apenas com multas, em casos como esse. E deu ao Ministério Público o direito de denunciar os abusadores sem a autorização ou representação da vítima. Até então, a Justiça só podia tomar alguma medida se a mulher prestasse depoimento e denunciasse o homem.
Além de tipificar esses crimes, a nova lei também considera crime divulgar vídeos com cenas de estupro ou que façam apologia a ele – exceto se forem publicadas em veículos jornalísticos, acadêmicos, científicos ou culturais, com a preservação da identidade da vítima. A pena também é de um a cinco anos de prisão. Se o crime for cometido por um ex-namorado, ou alguém próximo da vítima, só para humilhá-la ou por vingança (porn revenge), a pena pode aumentar até dois terços.
O mesmo projeto ainda aumentou a pena em casos de estupros coletivos. Ou “estupros corretivos” – quando homens forçam o sexo para “corrigir” algum comportamento social ou sexual da vítima. Se forem cometidos em lugares públicos ou ermos, durante a noite, ou com uso de arma, a pena pode aumentar ainda mais.
No dia em que a Lei Maria da Penha completou 12 anos, um novo projeto de lei trouxe uma série de novas proteções às mulheres. Com a pressão das redes e dos movimentos sociais, dessa vez, a frase “não passarão” parece ter ganhado, enfim, respaldo e proteção jurídica.
Fonte: Carta Capital.
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